Alterações recentes da legislação EFD do Amapá - Prática Fiscal

11 de outubro de 2017

Alterações recentes da legislação EFD do Amapá

Recentemente a SEFAZ do Amapá publicou alterações importantes na legislação interna relativa à Escrituração Fiscal Digital.

Tanto a Portaria que institui os códigos de ajustes do Estado e estabelece a obrigatoriedade de preenchimento de vários registros, quanto a Instrução Normativa que normatiza os procedimentos de escrituração por meio do Manual de Orientações EFD para contribuintes do Amapá, foram alteradas.

O site EFD Amapá traz essas alterações, para mantê-lo atualizado sobre a legislação referente ao SPED Fiscal no Amapá. Confira a seguir as alterações:

1 - Obrigatoriedade do Registro 1300 - Registro Movimentação Diária de Combustíveis

Por meio da Portaria nº006/2017, a Secretaria de Fazenda do Amapá tornou obrigatório que os contribuintes do ramo varejista de combustíveis informem no Registro 1300 da Escrituração Fiscal Digital, a movimentação diária de combustíveis.

Em tese, a prestação dessa informação não trará qualquer dificuldade aos postos de combustíveis. Isso porque o controle dessa informação já é obrigatório desde 1992, quando o Departamento Nacional de Combustíveis instituiu o Livro Movimentação de Combustíveis - LMC, por meio da Portaria DNC nº26, de 13 de novembro de 1992. As informações a serem prestadas no registro 1300 da EFD são as mesmas já prestadas no referido livro.

 A obrigatoriedade passa a valer para os arquivos de referência 10/2017, que devem ser transmitidos até o dia 15 de novembro deste ano. Portanto, os contribuintes do ramo, assim como seus contadores, devem ficar ligados no cumprimento da obrigação perante o fisco, a fim de evitar sanções.



2 - Alterações na forma de apropriação de créditos fiscais, em duas situações:

a) Créditos concedidos por meio de Processo Administrativo (SEFAZ)

Para os arquivos a partir da referência 10/2017 (entregues em novembro), todo contribuinte, para se apropriar de crédito autorizado pela Sefaz por meio de processo administrativo, deverá observar os seguintes procedimentos:
  • Informar o valor total do crédito concedido pelo Fisco no Registro 1200, por meio do código de ajuste AP092001
  • Informar no Registro 1210 o valor do crédito a ser apropriado no mês e motivo da utilização "AP02 - Utilização de crédito para abatimento de saldo devedor, limitado a 30%"
  • Informar o valor do crédito a ser apropriado no mês no campo 08 do Registro E110
  • Detalhar o crédito no Registro E111, utilizando o código de ajuste AP020003
  • Informar o número do processo administrativo em que o crédito foi concedido pelo fisco no Registro E112
A apropriação mensal do crédito concedido deverá observar o disposto no art. 60, §6º, do RICMS/AP, que estabelece que as compensações do ICMS deferidas pelo fisco devem observar o limite de 30% (trinta por cento) do saldo devedor do período.

Exemplo:
Se um contribuinte teve autorizada a compensação na escrita fiscal de um crédito no valor total de R$5.000,00, e o saldo devedor da apuração do período para esse contribuinte foi de R$2.500,00, a parcela desse crédito que poderá ser apropriada no período é de R$750,00 (R$2.500,00 x 30%), restando um saldo de R$4.250,00 do crédito no registro 1200, que será apropriado nos períodos seguintes, observado o limite de 30% do saldo devedor.

b) Creditamento do ICMS pago antecipadamente, sem encerramento da tributação:

Também a partir da referência 10/2017, os contribuintes que adquirirem mercadorias para revendas sujeitas ao regime de antecipação, sem encerramento da tributação (calçado e vestuário, por exemplo), após o efetivo recolhimento do ICMS antecipação, deverão observar os seguintes procedimentos para se creditarem do valor pago:

  • Somar ao campo 8 do Registro E110 o valor total dos pagamentos de antecipação realizados no período
  • Informar o código de ajuste AP020008 no Registro E111
  • Criar um Registro E112 para cada documento de arrecadação que compõe o valor total informado nos registros anteriores
  • Criar um Registro E113 para cada documentos fiscal relacionado aos documentos de arrecadação informados no registro E112.
Fique atento ao fato de que a apropriação de créditos a que o contribuinte tem direito está condicionada à observância dos requisitos da legislação quanto ao procedimento de apropriação.


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2 comentários:

  1. Olá Eliane, sobre penalidades, qual a penalidade para a entrega em atraso da EFD, por exemplo, o dia da transmissao é dia 15 e a mesma foi entregue dia 31 no mesmo mês. Qual seria a penalidade?

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    1. Olá Tatienny, as penalidades possíveis são duas: a) Suspensão da inscrição cadastral por omissão, hipótese em que a penalidade somente é aplicada se após intimado para regularização, o contribuinte deixar de sanear a omissão dentro de quinze dias; b) Multa de R$100,00 por período de referência no caso de omissão. Nesse caso, se o contribuinte efetivar a transmissão antes de qualquer procedimento do fisco, caracteriza-se a espontaneidade, afastando a aplicação da multa.

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