O que são os códigos de ajustes? - Prática Fiscal

30 de setembro de 2017

O que são os códigos de ajustes?


Se você é da área tributária ou contábil aqui do Amapá, provavelmente já deve ter ouvido falar que a Sefaz recentemente publicou suas Tabelas de Ajustes da EFD. Aqui no blog nós já falamos sobre isso (veja aqui).

Mas talvez você esteja se perguntando: "Afinal, o que são esses códigos de ajustes?". Se ainda não sabe, não se preocupe! Neste post eu vou explicar direitinho pra você.

Pra começar a falar sobre o assunto, transcrevo abaixo trecho de uma orientação técnica emitida pela Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte, que é bastante elucidativa:

"A utilização de códigos de ajustes na EFD, equivale ao preenchimento da coluna 'Observações' dos Livros Fiscais em papel. As informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto, diferimento, suspensão e outras situações previstas na legislação do ICMS, devem ser detalhadas através de códigos de ajustes.

Existem dois tipos de ajuste: os ajustes provenientes de documentos fiscais (Tabela 5.3) e os ajustes na apuração do imposto (Tabela 5.1.1). O contribuinte deve observar a legislação do ICMS e as Orientações Técnicas - EFD, para definir qual o tipo de ajuste utilizar".

Pra que você possa fazer uma relação com a antiga forma de escriturar, vou te fazer uma pergunta: Quando você escriturava o livro registro de entradas em papel, onde é que eram feitos os registros do diferencial de alíquotas, por exemplo? Respondo: você fazia uma anotação na coluna observações com o valor devido, lembra? Pois na EFD a lógica é semelhante, só que no lugar das colunas dos livros de papel, você agora utiliza os chamados "registros" para fazer as observações de lançamento.

Como já dito, existem dois tipos de ajustes:

1 - Ajustes de documentos fiscais (Tabela 5.3 da EFD): são feitos de forma individualizada, documento por documento, utilizando-se para isso o campo observações do documento fiscal. Os valores lançados nesses campos serão somados na apuração, podendo ou não alterar o cálculo do imposto.

No caso do ICMS diferencial de alíquotas, por exemplo, você informa o imposto utilizando um código de ajuste específico da tabela 5.3, que é lançado em um registro específico para cada documento fiscal. Muito semelhante às observações feitas no livro de entradas de papel (documento a documento), não é mesmo? A diferença é que esses valores agora também são debitados lá no livro de apuração (atual Bloco E da EFD).

Mas a forma de apurar o imposto através do uso dos ajustes de documentos fiscais só é feita em Estados que publicaram sua tabela 5.3, como fez recentemente o Amapá.

2 - Ajustes de apuração do imposto (Tabela 5.1.1 da EFD): são feitos pelos totais apurados pelo contribuinte e informados no Livro de apuração. Os valores lançados necessariamente irão afetar o valor do imposto a recolher.

Pra ficar mais fácil de entender: lembra dos campos outros débitos e outros créditos lá do livro de apuração em papel? Pois é. Eles são o que hoje chamamos de ajustes de apuração. Agora ficou fácil né?

Você só precisa lembrar de mais uma coisinha: no livro de papel, toda vez que você registrava um crédito no campo "outros créditos", era obrigado a explicar a origem do valor creditado, certo? Então, essa explicação agora é feita de uma forma diferente, através da utilização de diferentes códigos de ajuste de apuração, um para cada situação. Veja um exemplo do Amapá:
  • Para lançar "outros créditos" referente à parcela do ativo apurada no CIAP, você utiliza o código de ajuste AP020004 - Outros créditos - Ativo imobilizado 1/48.
  • Já para lançar "outros créditos" de compensações autorizadas pelo fisco em processo administrativo, você teria que utilizar o código AP020003 - Outros créditos - determinados por ato administrativo ou judicial.
Desse modo, o crédito já é registrado na apuração com a especificação de sua origem. Embora a legislação da EFD possa exigir informações complementares nos chamados "registros filhos".

Pra finalizar, lembre-se de que os códigos de ajustes são diferentes para cada Estado, que são responsáveis por publicar suas tabelas por meio de legislação própria. No Amapá, isso foi feito por meio da Portaria nº001/2017-SEFAZ/AP, que você pode ler clicando no link abaixo:


Ajudou? Se o post foi útil pra você, compartilhe com seus conhecidos. Se tiver alguma informação nova que possa somar ao post ou ficou alguma dúvida sobre o tema, deixe nos comentários.

Um abraço e até a próxima,
Eliane Heidemann

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